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Artigo 2º do Decreto nº 33.500 de 5 de Agosto de 1953

Autoriza os cidadãos brasileiros Cornélio Augusto da Silva e Euripedes Fernandes a pesquisar mica e associados, no município de Macarani, Estado da Bahia.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 33.500 /1953