Artigo 2º do Decreto nº 33.500 de 5 de Agosto de 1953
Autoriza os cidadãos brasileiros Cornélio Augusto da Silva e Euripedes Fernandes a pesquisar mica e associados, no município de Macarani, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.