JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 20 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA POÇO DA ONÇA", situado nos Municípios de Irauçuba e Miraíma, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.