Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA POÇO DA ONÇA", situado nos Municípios de Irauçuba e Miraíma, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA POÇO DA ONÇA", com área de 5.007,5000 ha (cinco mil, sete hectares e cinqüenta ares), situado nos Municípios de Irauçuba e Miraíma, objeto dos registros nº 929, fls. 01, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapajé, e nº 1.129, fls. 261, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.