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Artigo 2º do Decreto nº 335 de 11 de Novembro de 1991

Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 335 /1991