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Artigo 21 do Decreto nº 3.342 de 25 de Janeiro de 2000

Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

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Art. 21

A Secretaria da Receita Federal, o INSS e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expedirão, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 21 do Decreto 3.342 /2000