Artigo 21 do Decreto nº 3.342 de 25 de Janeiro de 2000
Regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Secretaria da Receita Federal, o INSS e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expedirão, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto.