JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 3.338 de 14 de Janeiro de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento Agrário serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 3.338 /2000