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Artigo 2º do Decreto nº 33.357 de 23 de Julho de 1953

Aprova as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 33.357 /1953