Artigo 2º do Decreto nº 33.357 de 23 de Julho de 1953
Aprova as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Aprova as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoO presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.