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Artigo 1º do Decreto nº 33.357 de 23 de Julho de 1953

Aprova as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas, criado de acôrdo com o artigo 2º, da Lei nº 78, de 20 de agôsto de 1949, e que com êste baixam, assinadas pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto 33.357 /1953