Artigo 1º do Decreto nº 33.357 de 23 de Julho de 1953
Aprova as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas, criado de acôrdo com o artigo 2º, da Lei nº 78, de 20 de agôsto de 1949, e que com êste baixam, assinadas pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.