Decreto nº 33.356 de de 22 de Julho de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da autorização que lhe confere o artigo 7, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de julho 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica aletrada a lotação numérica de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Estatístico, com o respectivo ocupante - Alice Mac Dowell Gonçalves - da lotação permanente do Serviço de Estatística da Produção para igual lotação do Serviço de Informação Agrícola.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 24.7.1953

Anexo

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