Decreto nº 3.332 de 11 de Janeiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado em Montevidéu, em 06 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Montevidéu, em 06 de maio de 1997, um Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio sobre Facilitação de Atividades Empresariais; Considerando que Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 170, de 03 de dezembro de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 20 de dezembro de 1999, nos termos de seu Artigo XIV, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Montevidéu, em 06 de maio de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.1.2000

Anexo

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