Decreto nº 3.328 de 25 de Novembro de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo constante das Disposições Transitórias do Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. unico

Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere a primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto nº 3.079, de 15 de setembro último .


GETÚLIO VARGAS Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1938