Decreto nº 3.328 de 25 de Novembro de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo constante das Disposições Transitórias do Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.