Artigo 6º do Decreto nº 33.250 de 8 de Julho de 1953
Autoriza o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a lavrar calcário no Município de Prados, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.560,00).