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Artigo 6º do Decreto nº 33.250 de 8 de Julho de 1953

Autoriza o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a lavrar calcário no Município de Prados, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.560,00).

Art. 6º do Decreto 33.250 /1953