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Artigo 4º do Decreto nº 33.250 de 8 de Julho de 1953

Autoriza o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a lavrar calcário no Município de Prados, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40, do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 33.250 /1953