Artigo 2º do Decreto nº 33.250 de 8 de Julho de 1953
Autoriza o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a lavrar calcário no Município de Prados, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento ao disposto no artigo 68, do Código de Minas.