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Artigo 2º do Decreto nº 33.250 de 8 de Julho de 1953

Autoriza o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a lavrar calcário no Município de Prados, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento ao disposto no artigo 68, do Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 33.250 /1953