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Artigo 1º do Decreto nº 33.250 de 8 de Julho de 1953

Autoriza o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a lavrar calcário no Município de Prados, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rodrigues de Cerqueira a lavrar calcário em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Invernada, no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares (78 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e cem metros (1.100m), no rumo verdadeiro de vinte e dois graus e cinquenta minutos noroeste (22º 50' NW), do canto oeste (W) da rêde da Fazenda de herdeiros de Antônio Gomes e os lados divergentes daquele vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos metros (1.300m), quatro graus e dez minutos nordeste (4º 10' NE); seiscentos metros (600m), oitenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (85º 50' SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e sua alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 33.250 /1953