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Artigo 3º do Decreto nº 33.245 de de 8 de Julho de 1953

Reconhece e autoriza o uso da Medalha "Marechal Trompowsky".

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 33.245 de /1953