Artigo 2º do Decreto nº 33.245 de de 8 de Julho de 1953
Reconhece e autoriza o uso da Medalha "Marechal Trompowsky".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É permitido o uso dessa Medalha com os uniformes militares, devendo o respectivo modêlo ser aprovado por ato do Ministro da Guerra.