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Artigo 2º do Decreto nº 33.245 de de 8 de Julho de 1953

Reconhece e autoriza o uso da Medalha "Marechal Trompowsky".

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Art. 2º

É permitido o uso dessa Medalha com os uniformes militares, devendo o respectivo modêlo ser aprovado por ato do Ministro da Guerra.

Art. 2º do Decreto 33.245 de /1953