Artigo 1º do Decreto nº 33.245 de de 8 de Julho de 1953
Reconhece e autoriza o uso da Medalha "Marechal Trompowsky".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha "Marechal Trompowsky", criada pelo Instituto dos Docentes Militares e que por êle poderá ser conferida a membros do Magistério e também a Instituições ou personalidades que prestaram ou venham a prestar relevantes serviços ao Magistério do Exército.