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Artigo 1º do Decreto nº 33.245 de de 8 de Julho de 1953

Reconhece e autoriza o uso da Medalha "Marechal Trompowsky".

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Art. 1º

Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha "Marechal Trompowsky", criada pelo Instituto dos Docentes Militares e que por êle poderá ser conferida a membros do Magistério e também a Instituições ou personalidades que prestaram ou venham a prestar relevantes serviços ao Magistério do Exército.

Art. 1º do Decreto 33.245 de /1953