Decreto nº 3.324 de 30 de dezembro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 74, de 03 de setembro de 1999; Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 20, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999

Anexo

Obs.: O Acordo de que trata este Decreto está publicada no D.O.U. do dia 31.12.1999.