Artigo 6º do Decreto nº 33.200 de 30 de Junho de 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo nº 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.