Artigo 29 do Decreto nº 332 de 4 de Novembro de 1991
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras.
Art. 29
A correção monetária com base no INPC será efetuada a partir do mês de fevereiro de 1991.
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras.
A correção monetária com base no INPC será efetuada a partir do mês de fevereiro de 1991.