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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária do Centro de Ensino Superior de Valença, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Valença, mantido pela Fundação Educacional D. André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1995