Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária do Centro de Ensino Superior de Valença, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Valença, mantido pela Fundação Educacional D. André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.