Artigo 2º do Decreto nº 3.318 de 30 de dezembro de 1999
Altera a redação dos arts. 3º e 5º do Decreto nº 2.851, de 30 de novembro de 1998, que dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.