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Decreto nº 3.314 de 29 de dezembro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º . (...) Parágrafo único. (...) VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 3.300, de 21 de dezembro de 1999.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1999