Artigo 2º do Decreto nº 33.126 de 15 de Junho de 1953
Outorga concessão à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Limitada, para estabelecer uma estação radiofusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Limitada, para estabelecer uma estação radiofusora.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.