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Artigo 2º do Decreto nº 33.126 de 15 de Junho de 1953

Outorga concessão à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Limitada, para estabelecer uma estação radiofusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 33.126 /1953