Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, composto pelas propriedades denominadas "FURADO", "MATA DO BAÚ", "MATA DO MOSQUITO", "SÃO BENTO", "LARANJAL", "MOSQUITO" e "JACARÉ", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural, composto pelas propriedades denominadas "FURADO", "MATA DO BAÚ", "MATA DO MOSQUITO", "SÃO BENTO", "LARANJAL", "MOSQUITO" e "JACARÉ", com área de 1.575,7868 ha (hum mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, setenta e oito ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Goiás, objeto dos registros nºs R-04-01, Livro 2-A; R-04-02, Livro 2-A; 146, Livro 2-A; R-2-321, Livro 2-C; R-2-1.379, Livro 2-E; R-3-2.165, Livro 2-G; R-7-6.409, Livro 2-V e R-2-7.517, Livro 2-AB, do Cartório Tabelionáto 1º de Notas Registros Geral de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.