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Artigo 8º do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890

Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.

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Art. 8º

Os continuos incumbir-se-hão da entrega do expediente dentro e fóra da repartição, em cumprimento das ordens do director, dos chefes de secção ou do porteiro.

Art. 8º do Decreto 331 /1890