Artigo 8º do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890
Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os continuos incumbir-se-hão da entrega do expediente dentro e fóra da repartição, em cumprimento das ordens do director, dos chefes de secção ou do porteiro.