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Artigo 7º do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890

Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.

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Art. 7º

As funcções do porteiro serão: abrir e fechar a repartição; cuidar na segurança e asseio do edificio; dirigir o serviço dos continuos e serventes; fechar e expedir os officios no mesmo dia em que lhe forem entregues; receber e entregar na 1ª secção a correspondencia, impressos e volumes dirigidos á repartição; e comprar, por ordem do director e mediante o competente pedido, tudo quanto for necessario para o serviço e expediente.

Anexo

Texto

Tabella a que se refere o decreto n. 331 desta data LOGARES VENCIMENTO Ordenado Gratificação Total Director......................................................... 4:800$000 2:400$000 7:200$000 Chefe de secção........................................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000 1º official....................................................... 3:200$000 1:600$000 4:800$000 2º official....................................................... 2:600$000 1:200$000 8:800$000 Amanuense.................................................. 1:900$000 900$000 2:800$000 Praticante..................................................... 800$000 400$000 1:200$000 Porteiro......................................................... 1:400$000 600$000 2:000$000 Continuo....................................................... 1:000$000 500$000 1:500$000 Rio de Janeiro, 12 de abril de 1890. - José Cesario de Faria Alvim.