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Artigo 7º do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890

Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.

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Art. 7º

As funcções do porteiro serão: abrir e fechar a repartição; cuidar na segurança e asseio do edificio; dirigir o serviço dos continuos e serventes; fechar e expedir os officios no mesmo dia em que lhe forem entregues; receber e entregar na 1ª secção a correspondencia, impressos e volumes dirigidos á repartição; e comprar, por ordem do director e mediante o competente pedido, tudo quanto for necessario para o serviço e expediente.

Art. 7º do Decreto 331 /1890