Artigo 5º do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890
Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos chefes de secção competirá:
§ 1º
Executar e fazer executar, de accordo com o regulamento e as instrucções que vigorarem, os trabalhos da competencia da secção e quaesquer outros determinados pelo director;
§ 2º
Advertir em particular os empregados da secção que faltarem ao cumprimento de seus deveres, representando por escripto ao director quando o caso exigir pena mais severa;
§ 3º
Requisitar do director todos os utensilios, obras, dados e elementos de que carecerem para desempenho dos serviços a seu cargo ou da secção.