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Artigo 3º do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890

Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.

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Art. 3º

O pessoal da repartição compor-se-ha de: um director, tres chefes de secção, convertido em um destes logares o de secretario, seis primeiros officiaes, seis segundos officiaes, dez amanuenses, cinco praticantes, um porteiro e dous continuos.

Art. 3º do Decreto 331 /1890