Artigo 3º do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890
Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal da repartição compor-se-ha de: um director, tres chefes de secção, convertido em um destes logares o de secretario, seis primeiros officiaes, seis segundos officiaes, dez amanuenses, cinco praticantes, um porteiro e dous continuos.