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Artigo 15 do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890

Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.

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Art. 15

O segundo recenseamento da população dos Estados Unidos do Brasil deverá realizar-se no dia 31 de dezembro de 1890, segundo as instrucções que forem expedidas.

Art. 15 do Decreto 331 /1890