Artigo 15 do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890
Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O segundo recenseamento da população dos Estados Unidos do Brasil deverá realizar-se no dia 31 de dezembro de 1890, segundo as instrucções que forem expedidas.