Artigo 13 do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890
Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
E' vedado aos empregados servirem-se de dados estatisticos colhidos na repartição, para fim particular ou diverso do indicado neste regulamento.