JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890

Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

No que respeita a descontos por faltas, licenças, aposentadorias e penas disciplinares, vigorarão as disposições respectivas do regulamento da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior.

Art. 11 do Decreto 331 /1890