Artigo 11 do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890
Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No que respeita a descontos por faltas, licenças, aposentadorias e penas disciplinares, vigorarão as disposições respectivas do regulamento da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior.