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Artigo 10º do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890

Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.

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Art. 10

Serão substituidos em seus impedimentos e faltas: O director pelo chefe de secção que o Ministro tiver designado, ou, em logar deste, pelo mais antigo que se achar em exercicio; os chefes de secção pelo primeiro official mais antigo da secção ou pelo que o director designar.

Art. 10 do Decreto 331 /1890