Artigo 10º do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890
Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Serão substituidos em seus impedimentos e faltas: O director pelo chefe de secção que o Ministro tiver designado, ou, em logar deste, pelo mais antigo que se achar em exercicio; os chefes de secção pelo primeiro official mais antigo da secção ou pelo que o director designar.