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Artigo 1º, Parágrafo 4 do Decreto nº 331 de 12 de Abril de 1890

Dá novo regulamento á Directoria Geral de Estatistica.

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Art. 1º

A repartição terá por fim:

§ 1º

Executar directamente e aproveitar, coordenar e analysar todos os trabalhos estatisticos que se relacionarem com o estado physico, demographico, economico, commercial, industrial, politico, administrativo, moral e intellectual da Republica dos Estados Unidos do Brazil.

§ 2º

Formular planos e dados necessarios á exacta apreciação de qualquer ordem de factos occurrentes no paiz e susceptiveis de reducção a formulas numericas.

§ 3º

Prestar as informações estatisticas de que carecer a administração publica.

§ 4º

Dirigir os trabalhos do recenseamento geral da população, segundo o programma e os mappas que houver organizado, e dar-lhes publicidade.

§ 5º

Classificar os dados estatisticos e censitarios que recolher, agrupal-os scientificamente, estabelecer as proporções arithmeticas e geometricas a que elles se prestarem, expol-os em diagrammas ou por outro methodo graphico, e procurar a sua relatividade com os das estatisticas das nações da America e dos demais paizes, de accordo, sempre que convier, com as bases e instrucções votadas pelos congressos internacionaes de estatistica.

§ 6º

Publicar annualmente o relatorio dos trabalhos executados, e, logo que seja possivel, o resultado parcial destes.

§ 7º

Propagar, pelos meios a seu alcance, o conhecimento da necessidade e das vantagens da estatistica, promovendo o concurso da iniciativa individual para a prestação dos dados e das informações convenientes.

Anexo

Texto

Tabella a que se refere o decreto n. 331 desta data LOGARES VENCIMENTO Ordenado Gratificação Total Director......................................................... 4:800$000 2:400$000 7:200$000 Chefe de secção........................................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000 1º official....................................................... 3:200$000 1:600$000 4:800$000 2º official....................................................... 2:600$000 1:200$000 8:800$000 Amanuense.................................................. 1:900$000 900$000 2:800$000 Praticante..................................................... 800$000 400$000 1:200$000 Porteiro......................................................... 1:400$000 600$000 2:000$000 Continuo....................................................... 1:000$000 500$000 1:500$000 Rio de Janeiro, 12 de abril de 1890. - José Cesario de Faria Alvim.