Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA GAMELEIRA", constituído pelos Lotes 4-A (parte), 4-B, 4-C, 4-D (parte), 5, 9, 18, 19, 20, 21 e 22, do Loteamento Sítio Velho nº 7, situado nos Municípios Figueirópolis e Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.