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Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA GAMELEIRA", constituído pelos Lotes 4-A (parte), 4-B, 4-C, 4-D (parte), 5, 9, 18, 19, 20, 21 e 22, do Loteamento Sítio Velho nº 7, situado nos Municípios Figueirópolis e Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1995