Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA GAMELEIRA", constituído pelos Lotes 4-A (parte), 4-B, 4-C, 4-D (parte), 5, 9, 18, 19, 20, 21 e 22, do Loteamento Sítio Velho nº 7, situado nos Municípios Figueirópolis e Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA GAMELEIRA", constituído pelos Lotes 4-A (parte), 4-B, 4-C, 4-D (parte), 5, 9, 18, 19, 20, 21 e 22, do Loteamento Sítio Velho nº 7, com área de 9.218,9533 ha (nove mil, duzentos e dezoito hectares, noventa e cinco ares trinta e três centiares), situado nos Municípios de Figueirópolis e Formoso do Araguaia, objeto dos registros nºs R-7-127, R-7-128, R-7-129, R-5-133, R-7-133, R-5-134, R-7-135, R-6-186, R-6-1076, R-5-1077, R-3-1079 e matrícula nº 4881, fls. 127/129, 133/135 e 186 do Livro 2; fls. 110/111 e 113, do Livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Formoso do Araguaia, e fls. 11, Livro 2-H, do CRI da Comarca de Peixe, Estado do Tocantins.