Decreto nº 33.074 de de 17 de Junho de 1953
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições, atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido:
a
um cargo da carreira de Engenheiro, com o respectivo ocupante, Adalbertino Alexandrino Correia Lima, do Instituto de Óleos de Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Divisão de Obras do Departamento de Administração.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 19.6.1953