Artigo 4º do Decreto nº 3.304 de 21 de dezembro de 1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 3.033, de 23 de abril de 1999.