Artigo 2º do Decreto nº 3.304 de 21 de dezembro de 1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto nº 2.912, de 1998, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.