Artigo 1º do Decreto nº 3.304 de 21 de dezembro de 1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.