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Artigo 2º do Decreto nº 3.293 de 15 de dezembro de 1999

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.293 /1999