Artigo 9º do Decreto nº 329 de 1º de Novembro de 1991
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF, de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.088 de 31 de outubro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O imposto será recolhido até o segundo dia seguinte àquele em que ocorrer a cobrança ou o registro contábil do imposto, mediante documento de Arrecadação de Receitas Federais DARF, código 1458.