Artigo 7º do Decreto nº 329 de 1º de Novembro de 1991
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF, de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.088 de 31 de outubro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Às operações das entidades que, por determinação legal, devem aplicar suas disponibilidades em títulos públicos federais, por intermédio do Banco Central do Brasil ou na forma que esse estabelecer, aplica-se a alíquota constante da Tabela I, anexa a este decreto.