Artigo 15 do Decreto nº 329 de 1º de Novembro de 1991
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF, de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.088 de 31 de outubro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados os Decretos nº 99.374, de 9.7.1990, e nº 189, de 14.8.1991 , e as demais disposições em contrário.