Artigo 13 do Decreto nº 329 de 1º de Novembro de 1991
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF, de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.088 de 31 de outubro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Banco Central do Brasil e o Departamento da Receita Federal, no âmbito de suas respectivas competências, expedirão instruções necessárias à execução das disposições deste Decreto.