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Artigo 13 do Decreto nº 329 de 1º de Novembro de 1991

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF, de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.088 de 31 de outubro de 1990.

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Art. 13

O Banco Central do Brasil e o Departamento da Receita Federal, no âmbito de suas respectivas competências, expedirão instruções necessárias à execução das disposições deste Decreto.

Art. 13 do Decreto 329 de 1º de Novembro de 1991