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Artigo 12 do Decreto nº 329 de 1º de Novembro de 1991

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF, de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.088 de 31 de outubro de 1990.

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Art. 12

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento poderá alterar as alíquotas constantes deste decreto, de modo a adaptá-las às necessidades das políticas monetária e financeira, até o limite estabelecido no art. 18, da Lei nº 8.088, de 31 de outubro de 1990 .

Art. 12 do Decreto 329 de 1º de Novembro de 1991