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Artigo 11 do Decreto nº 329 de 1º de Novembro de 1991

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF, de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.088 de 31 de outubro de 1990.

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Art. 11

A incidência do imposto sobre as operações de crédito não alcançadas pelas disposições deste Decreto continua a ser regida pelo regulamento anexo à Resolução nº 1.301, de 6.4.87 , e demais normas regulamentares em vigor.

Art. 11 do Decreto 329 de 1º de Novembro de 1991