Artigo 11 do Decreto nº 329 de 1º de Novembro de 1991
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF, de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.088 de 31 de outubro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A incidência do imposto sobre as operações de crédito não alcançadas pelas disposições deste Decreto continua a ser regida pelo regulamento anexo à Resolução nº 1.301, de 6.4.87 , e demais normas regulamentares em vigor.