Artigo 2º do Decreto nº 3.289 de 15 de dezembro de 1999
Aprova o Plano Geral de Convocação par o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.