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Artigo 2º do Decreto nº 3.289 de 15 de dezembro de 1999

Aprova o Plano Geral de Convocação par o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.

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Art. 2º

O Ministro da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.

Art. 2º do Decreto 3.289 /1999